Meio Ambiente
Cada vez mais se faz necessário pensar em empreendimentos que visem a harmonia entre o projeto e meio físico em que será instalado. Por isso os órgãos públicos exigem empreendimentos que apresentem o mínimo de impactos ambientais, possibilitando a sustentabilidade física e sócio-econômica nas áreas em que serão inseridos.
Para isso, são necessários projetos que contenham Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), estudos que mostrem a viabilidade do projeto em relação aos impactos que sofrerão e fauna e flora nativa da região.
De acordo com a Resolução Conama de 1986: “impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam:
I. A saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II. As atividades sociais e econômicas;
III. A biota (conjunto de todos os seres vivos de uma determinada região);
IV. As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente